Comunicação de inventários:

Nova obrigação com a nova legislação

Atualização à comunicação de inventários valorizados

Foi publicado o Despacho n.º 351/2021-XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, com data de 10 de novembro, onde este determina que a estrutura do ficheiro para comunicação de inventários aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, que incluía a valorização de inventários, entra em vigor apenas em 2023 com referência a inventários relativos a 2022 e a efetuar até 31 de janeiro de 2023
A partir de Janeiro de 2023, a estrutura do ficheiro passará a contemplar quantidade e valor.
A comunicação do inventário em quantidade irá abranger todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.
Não entregar o Inventário dá multas que podem ir de 200€ a 10,000€ se for sujeito passivo de IRS, e de 400€ a 20,000€ se for uma sociedade.

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