Até quando posso atualizar o meu agregado familiar?

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Se existiu uma alteração no seu agregado familiar referente ao ano 2023 e pretende que a mesma seja tida em consideração no seu IRS, então deve atualizar o seu agregado familiar até ao dia 15 de fevereiro.
Embora não seja obrigatório a Autoridade Tributária associa esta informação á Declaração de IRS.
No caso de haver dependentes, as declarações dos progenitores devem estar iguais para não causar divergências.
No caso de não existirem alterações, pode na mesma confirmar se os dados apresentados no Portal das Finanças estão corretos.

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