Regime especial de isenção do artigo 53.º

11852aec1278713136ba4362d3e8de43-1600×900-c-f

Em 2024 o valor do limite da aplicação do regime especial de isenção do artigo 53.º é de 14.500 €.

Assim, apenas podem beneficiar deste regime os sujeitos passivos que:

  • no ano civil anterior (2023), tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a 14.500 €;
  • tendo iniciado a atividade em 2023, o volume de negócios atingido, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 14.500 €;
  • iniciando a atividade em 2024, o volume de negócios previsto, convertido num volume de negócios anual correspondente, seja inferior ou igual a 14.500 €.
Recent Posts
Contact Us

We're not around right now. But you can send us an email and we'll get back to you, asap.

Start typing and press Enter to search